SEGUNDA, 06/01/2020, 18:39

TCE suspende pagamento de horas extras na Câmara de Rolândia

Legislativo deve deixar de pagar benefício para servidores efetivos durante realização de sessões plenárias.

O Tribunal de Contas determinou a suspensão imediata dos pagamentos de horas extras pela Câmara Municipal de Rolândia. Pela decisão, a Casa não deve mais conceder o benefício pelo tempo trabalhado nas sessões plenárias aos servidores efetivos.

A determinação é do relator do processo no TCE, conselheiro Artagão de Mattos Leão e a decisão já tem jurisprudência no próprio Tribunal. Segundo o relator, os pagamentos de horas extras por serviços prestados durante sessões da Câmara de Vereadores são indevidos, já que as reuniões do Legislativo são realizadas sempre às segundas-feiras e não podem ser qualificadas como excepcionais e temporárias.

Ainda de acordo com o relator, a concessão do benefício é proibida pela Constituição Federal, já que são cargos com atribuições de direção, chefia ou assessoramento, e estão vinculadas ao regime de dedicação integral. O conselheiro também considerou que o cálculo da gratificação de função e adicional por tempo de serviço à parte do vencimento básico também é inconstitucional e visa evitar o chamado “efeito cascata”.

A decisão foi tomada a partir de denúncia feita ao Tribunal em 2018 e vale até que o mérito do processo seja julgado.

O procurador parlamentar da Câmara de Rolândia, Everton Alves, afirma que os pagamentos eram feitos porque a legislação municipal permitia. E que diante da denúncia feita ao TCE no fim de 2018, a Casa decidiu acabar com as horas extras para os servidores efetivos, que já não são pagas desde janeiro de 2019. 

O procurador parlamentar diz que mesmo que a decisão do mérito do caso seja favorável à Câmara, dificilmente a Casa voltará a fazer os pagamentos das horas extras.

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